Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 30 DE MAIO DE 1836

EMENTA: Estabelecendo o numero de praças que as Provincias do Rio de Janeiro, S. Paulo, Espirito Santo e Municipio da Côrte devem ; dar para o Corpo de Artilharia da Marinha.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 89 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
CORPO DE ARTILHARIA DA MARINHA - Recrutamento - Praça - Rio de Janeiro (Estado)
CORPO DE ARTILHARIA DA MARINHA - Recrutamento - Praça - Rio Grande do Sul
CORPO DE ARTILHARIA DA MARINHA - Recrutamento - Praça - São Paulo
CORPO DE ARTILHARIA DA MARINHA - Recrutamento - Praça - Espírito Santo