Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1836

Mandando que nas Alfandegas do Imperio se observe a tabella annexa para organisação das mesmas.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, ha por bem que nas Alfandegas do Imperio se observe a Tabella junta, assignada por Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional. O mesmo Ministro assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro vinte oito de Maio de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 28 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)