Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 1836

EMENTA: Declarando o art. 18 da Lei de 31 de Outubro de 1833, que isenta as embarcações que conduzirem colonos para o Brasil do imposto de ancoragem.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 21 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
IMPOSTO DE ANCORAGEM - Isenção Tributária - Embarcação - Transporte - Colono - Brasil.