Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 1836
EMENTA: Declarando o art. 18 da Lei de 31 de Outubro de 1833, que isenta as embarcações que conduzirem colonos para o Brasil do imposto de ancoragem.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 21 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
IMPOSTO DE ANCORAGEM - Isenção Tributária - Embarcação - Transporte - Colono - Brasil.