Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1836

Sobre jurisdicção de Juizes de Paz e a illegal ingerencia em districto da Freguezia de Santa Rita.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tomando em consideração a representação feita em data de dezaseis do mez antecedente, pelo Juiz de Paz do primeiro districto da Freguezia de Santa Rita, José Rodrigues Monteiro, expondo que o Juiz de paz do segundo districto da mesma Freguezia, Gabriel Pinto de Alemida, além de receber uma denuncia de crime que não fôra commettido no seu districto, nem por pessoa que nelle residisse, como tudo era patente ao mesmo Juiz, fizera immediatamente expedir mandado de prisão para ser executado contra o delinquente em districto alheio, contra a expressa disposição do artigo cento setenta e oito do Codigo do Processo Criminal: e, reconhecedo não só a existencia dos factos que ficão relatados, á vista dos documentos que lhe forão presentes, e da resposta do mesmo Juiz de Paz, mas tambem a sua manifesta illegalidade, por isso que a jurisdicção dos Juizes de Paz não póde, nos casos de queixa e denuncia, exceder os limites dos seus districtos, ou porque nelles residão os delinquentes, ou porque ahi se tenha perpetrado o delicto, na fórma do Codigo do Processo Criminal, que não deu aos Juizes de Paz jurisdicção cumulativa, bastando isto para que elles não possão exercita-la, e para que devão considerar-se derogadas nesta parte todas as Leis anteriores que a conferirão: ha por bem suspender do exercicio de suas funcções e referido Juiz de Paz do segundo districto da Freguezia de Snta Rita, Gabriel Pinto de Almeida.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Abril de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulinho Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 19 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)