Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1836

Autorisando os Presidentes das Relações a mudarem para as 10 horas da manha até as 2 da tarde o despacho nos mezes de Maio a Outubro, alterando-se nesta parte somente o art. 5.º do Regulamento de 3 de Janeiro de 1833.

O Regente em Nome do Imperador o Senhoe Dom Pedro II ha por bem autorisar os Presidentes das Relações do Imperio a mudarem, se lhes parecer conveniente, para as dez horas da manhã até as duas da tarde, o despacho das mesmas Relações nos mezes de Maio a Outubro de cada um anno, ficando, nesta parte somente, alterada a disposição do artigo quinto do Regulamento de tres de Janeiro de mil oitocentos trinta e tres.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Março de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulinho Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 19 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)