Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1836

EMENTA: Dando aos Presidentes das Provincias do Rio Grande do Sul, de Santa Catharina e de S. Paulo, autorizações relativas á Guarda Nacional destacada, na forma da Lei de 18 de Agosto de 1831, arts. 130, 131 e 132.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 18 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
GUARDA NACIONAL - Rio Grande do Sul - Organização
GUARDA NACIONAL - Santa Catarina - Organização
GUARDA NACIONAL - São Paulo (Estado) - Organização