Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1836 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1836
Declarando e ampliando o Decreto de 12 de Fevereiro deste anno, sobre a substituição do Juiz dos Orphãos no seu impedimento.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem, declarando e ampliando o Decreto de doze de Fevereiro proximo passado, ordenar, em virtude do artigo cento e dous, paragrapho doze da Constituição, que, quando forem impedidos todos os Juizes, que pela disposição daquelle Decreto devem substituir o Juiz de Orphãos da Côrte e Municipios nos seus impedimentos, a Camara Municipal, todas as vezes que fôr necessario, nomeie interinamente, na fórma do artigo trinta e tres do Codigo do Processo Criminal, um Juiz Municipal em lugar daquelle que fôr impedido, para o fim de poder servir neste caso de Juiz de Orphãos, como determina o artigo terceiro do referido Decreto de doze de Fevereiro proximo passado.
Antonio Pulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Março de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independecia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Pulino Limpo de Abreo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 17 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)