Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1836

Mandando pôr á disposição do consul Geral dos Paizes Baixos a quantia de L. 7,437,5 s., 11 d.; com o fim de terminar uma reclamação sobre o carregamento posto a bordo da escuna inglesa Dickins, julgada má presa.

     O Regente em nome do Imperador o Senhor Don Pedro II, tendo em vista a representação que fez C. J. Wylep, Consul Geral de Sua Magestade o Rei dos Paizes Baixos, expondo os motivos por que se recusava a aceitar o pagamento que se mandou fazer por Decreto de cinco de Junho do anno passado aos Negociantes  Knyper Stahl & Companhia, subditos de sua Nação, pelo carregamento posto a bordo da escuna ingleza Dickins, julgada má presa, e querendo de sua parte terminar esta reclamação de uma maneira, não só decorosa a ambos os Governos, mas tambem justa ás partes interessadas, ordena que, ficando sem effeito a disposição do mencionado Decreto, se mande pôr em dinheiro á disposição do referido Consul Geral a importacia de sete mil quatrocentos e trinta e sete libras esterlinas, cinco schillins e onze pences, que, ao cambio de trinta e nove e meio dinheiros esterlinos por mil réis, equivale a quarenta e cinco contos cento oitenta e oito mil seiscentos trinta e dous réis.

     Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Concelho de Sua Magestade  Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Março de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)