Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1836

Revogando o privilegio concedido para o estabelecimento de viveiros de sanguesugas.

     Havendo-se concedido a Fidelis Carboni, em data de vinte tres de Março de mil oitocentos trinta e cinco, uma Carta de privilegio exclusivo por tempo de dez annos para estabelecer na Provincia do Rio de Janeiro viveiros de sanguesugas, privilegio que não póde fundar-se na disposição da Lei de vinte  oito de Agosto de mil oitocentos e trinta, por isso que he estranho ao espirito e letra da referida Lei: o Regente em nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem annullar e derogar o indicado privilegio, ficando livre ao mesmo agraciado, assim como a qualquer outro nacional ou estrangeiro fazer estabelecimento de creação de sanguesugas, sem dependencia de privilegio nem licença do Governo, se assim convier a seus particulares interesses.    

     José Ignacio Borges, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Março de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
José Ignacio Borges.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 12 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)