Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1836 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1836
Mandando cessar o expediente da Alfandega de Porto Alegre, em quanto naquella Cidade não estiver restabelecida a ordem legal.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem que cesse todo o expediente da Alfandega de Porto Alegre, em quanto naquella Cidade não estiver restabelecida a ordem legal, devendo os respectivos Empregados apresentar-se ao Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul para serem entretanto addidos ás Alfandegas da Cidade do Rio Grande e Villa de S. José do Norte, conforme fôr mais conveniente ao serviço.
Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o IMperador, ministro e Secretario de Estado dos Negocios das Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Março de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independecia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 11 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)