Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1836

Concedendo privilegio exclusivo por cinco annos para a navegação por vapor nas bahias e rios do Pará e Amazonas.

     O Regente em Nome do Imperador O Senhor Dom Pedro II, tendo em consideração as vantagens que ao commercio, agricultura e industria do Brasil devem resultar do estabelecimento de uma companhia que nesta Côrte ou fóra della pretende formar Joaquim José de Siqueira, com o fim de pôr em pratica, alêm de outras importantes e uteis emprezas, a navegação por barcos de vapor nas bahias e rios das Provincias do Pará e Maranhão: ha por bem conceder á dita companhia o privilegio exclusivo da referida navegação por espaço de cinco annos, a contar do dia em que esta se realizar, sito ter caducado o privilegio concedido por Decreto do primeiro de Fevereiro de mil oitocentos trinta e quatro, sob as condições que com o presente baixão, assignadas por José Ignacio Borges, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Fevereiro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.
José Ignacio Borges.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 10 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)