Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1836 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1836
Revogando o privilegio concedido para a importação de gello no Imperio.
Havendo-se concedido a Giacomo Alessi e Manoel Pernau, em treze de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, Carta Patente de privilegio exclusivo para importarem gello nos portos do Imperio por tempo de quinze annos, o qual privillegio vendê-rão ou cederão a José Maxwell Junior; e, reconhecendo-se hoje que tal concessão não podia ter lugar, por não estar de accordo com a Lei de vinte oito de Agosto de mil oitocentos e trinta, que, fazendo affectiva a promessa do paragrapho vinte e seis do artigo cento setenta e nove da Constituição, definio e fixou expressamente pelos artigos primeiro e segundo os casos e condições com que semelhantes patentes deviam ser concedidas, dentro dos quaes se não póde comprehender o que se ha dado aos agraciados, a quem nem mesmo póde aproveitar a ampliação do artigo terceiro da citada Lei, que manda premiar os introductores de industria estrangeira, pois que tal se não póde considerar a importação do gello nos portos do imperio, tanto que, ainda antes de que os agraciados ou seus compradores tivessem importado este genero, ja os negociantes Gardner e Birckead o havião aqui trazido por efeito de mero espirito commercial, animando-se com a prompta extracção outros importadores a continuar este commercio, o que de certo tem contribuido para a barateza do mercado; e não podendo por todas estas razões substituir a disposição da indicada Carta Patente concedida a Jacome Alessi e Manoel Pernau: o Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem manda-la derogar e annullar pelo presente Decreto, como se não tivesse existido, para não produzir o effeito de pertubar os importadores de gello neste Imperio, que aliás fique livre a qualquer nacional ou estrangeiro o importar como um qualquer genero commercial.
José Ignacio Borges, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Fevereiro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
Diogo Antonio Feijó.
José Ignacio Borges.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 9 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)