Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1837

Altera o prazo marcado para começo da navegação por vapor entre esta Côrte e os principaes portos do Imperio no Norte.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, attendendo ao que lhe representou João Tarrand Thomaz sobre a necessidade de ser alterado o art.11 do contracto celebrado entre elle e o Governo para o estabelecimento de paquetes de vapor, na parte relativa ao prazo em que deve ter principio a navegação dos referidos paquetes, visto não poder este contar-se da data do Decreto de trinta e hum de Março do corrente anno. Ha por bem que o sobredito prazo, para ter principio a mencionada navegação, se entenda correr desde o dia nove de Setembro proximo passado, data do Decreto porque foi approvado o artigo addicional e explicativo do mesmo contracto.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar, com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 50 Vol. 1 pt II (Publicação Original)