Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1837

Revogando o de 18 de Março deste anno, sobre os processos e sentenças nos crimes por abuso de liberdade de imprensa.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem revogar o Decreto de dezoito de Março do corrente anno.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 41 Vol. 1 pt II (Publicação Original)