Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1837

Restaurando no Municipio da Côrte a observancia dos Decretos de 3 de Outubro de 1833, e 23 de Abril de 1835, e revogando os de Fevereiro, e 2 de Maio do Presente anno.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, attendendo ás duvidas que se tem suseitado ácerca dos Decretos de dezoito de Fevereiro e dous de Maio do corrente anno, que alterárão no Municipio da Côrte as disposições dos Decretos de tres de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, e vinte tres de Abril de mil oitocentos trinta e cinco: ha por bem instaurar a observancia destes Decretos no dito Municipio, e revogar os acima mencionados de dezoito de Fevereiro e dous de Maio do corrente anno.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 40 Vol. 1 pt II (Publicação Original)