Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1837

EMENTA: Concede á Companhia de Omnibus privilegio exclusivo por dez annos para o estabelecimento nesta Cidade de carros destinados ao transporte de passageiros, e approva os respectivos estatutos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 38 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação: Carlos Augusto Tounay

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTES - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Tranporte Urbano - Privilégio - Concessão
EMPRESA DE TRANSPORTES - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Tranporte Urbano - Estatuto - Aprovação