Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1837
EMENTA: Concede á Companhia de Omnibus privilegio exclusivo por dez annos para o estabelecimento nesta Cidade de carros destinados ao transporte de passageiros, e approva os respectivos estatutos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 38 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
Carlos Augusto Tounay
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTES - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Tranporte Urbano - Privilégio - Concessão
EMPRESA DE TRANSPORTES - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Tranporte Urbano - Estatuto - Aprovação
EMPRESA DE TRANSPORTES - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Tranporte Urbano - Estatuto - Aprovação