Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1837
Nomeando a Commissão para organisar a pauta das Alfandegas.
Convindo quanto antes organisar a pauta das Alfandegas do Imperio, na fórma do capitulo decimo quarto do Regulamento de vinte dous de Junho do anno passado. O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, ha por bem nomear para membros da respectiva Commissão as pessoas constantes da relação, que com este baixa, assignada pelo Senador do Imperio, Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, que assim o tenha entendido e expeça para aquelle fim os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Diogo Antonio Feijó.
Manoel alves Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 30 Vol. 1 pt II (Publicação Original)