Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1837
Addiciona e explica o art. 9.º do contracto celebrado em trinta e hum de Março deste anno, para a navegação a vapor entre esta Côrte e os principaes portos do Imperio ao Norte.
Convindo evitar a duvida que se póde suseitar sobre a intelligencia de algumas palavras, que ocorrem no art. 9.º do contracto celebrado entre o Governo e João Tarrand Thomaz aos trinta e hum do mez de Março do corrente anno, para o estabelecimento de paquetes de vapor: o Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem approvar, como addcionamento e explicação do citado contracto, o artigo que com este baixa, o qual fica dependente da approvação da Assembléa Geral Legislativa, como nelle se declara.
Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Diogo Antonio Feijó.
Manoel Alves Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 28 Vol. 1 pt II (Publicação Original)