Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1837

EMENTA: Addiciona e explica o art. 9.º do contracto celebrado em trinta e hum de Março deste anno, para a navegação a vapor entre esta Côrte e os principaes portos do Imperio ao Norte.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 28 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação: O Artigo addicional e explicativo do art. 9.º do contracto feito entre o Governo e João Tarrand Thomaz, a que se refere este Decreto, encontras-e digitalizado.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
NAVEGAÇÂO DE CABOTAGEM - Contrato - Alteração