Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 1º DE JULHO DE 1837
EMENTA: Mandando observar, com força de Regulamento, o plano da nova organisação, serviço, disciplina e instrucção que devem ter as Companhias fixas de Marinheiros.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 24 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
O Plano de nova organisação, serviço, disciplina e instrucção a que se refere este Decreto, encontra-se digitalizado.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
COMPANHIA - Marinheiro - Organização - Regulamento