Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 1º DE JULHO DE 1837

EMENTA: Mandando observar, com força de Regulamento, o plano da nova organisação, serviço, disciplina e instrucção que devem ter as Companhias fixas de Marinheiros.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 24 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação: O Plano de nova organisação, serviço, disciplina e instrucção a que se refere este Decreto, encontra-se digitalizado.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
COMPANHIA - Marinheiro - Organização - Regulamento