Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1837

Mandando pôr á disposição de D. José Delevar y Rincon, Encarregado de Negocios de Hespanha a quantia de trinta e dous centos de réis, importancia de huma reclamação, relativa ao bergantin Anders, julgado má presa, e mandando restituir com indemnisações, pelo Decreto de graça especialissima de 21 de Maio de 1828.

     Tendo-se terminado a liquidação dos prejuizos da maior parte do carregamento do bergantim sueco Anders, fretado no porto de Malaga por negociantes hespanhoes, com destino a Montevidéo, apresado pela Esquadra Brasileira no Rio da Prata em Novembro de mil oitocentos vinte e seis, e julgada má presa pelo Tribunal Supremo Militar de Justiça, e mandado restituir com indemnisação pelo Decreto de graça especialissima de vinte hum de Maio de mil oitocentos e vinte oito; ordena o Regente em Nome do Imperador que Manoel Alves Branco, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, mande pôr á disposição de D. José Delevat y Rincon, Encarregado de Negocios de Sua Magestade Catholica, a quantia de trinta e dous contos de réis, importancia da dita reclamação, emittindo-se para este fim apolices na razão do preço do mercado no dia em que forem emittidas, vencendo juros desde quatorze de Dezembro de mil oitocentos trinta e seis, na conformidade do ajuste feito entre o Commissario Barsileiro João Martins Lourenço Vianna e o Commissario Hespanhol Antonio do Aranaga, que com este baixa por copia assignado por Francisco Gê Acayaba de Montezuma, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Junho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Francisco Gê Acayaba de Montezuma.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 21 Vol. 1 pt II (Publicação Original)