Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1837
Declarando que as nomeações dos Bachareis, na fórma do Decreto de 18 de Fevereiro do corrente anno, deve-se entender pela ausencia ou molestia dos Juizes de Direito.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem declarar que as nomeações de Bachareis para servirem nos impedimentos dos Juizes de Direito do Civel, de que trata o Decreto de dezoito de Fevereiro do corrente anno, se entende tão sómente pela ausencia ou molestia dos sobreditos Juizes de Direito, e não pelos impedimentos que possão provir de suspeições, ou outras causas semelhantes, porque em taes circumstancias deverão os Juizes que se acharem em exercicio servir de supplentes huns dos outros, como se achava providenciado pelo artigo primeiro do Decreto de tres de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, que nessa parte deve substituir em seu inteiro vigor.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. palacio do Rio de Janeiro em dous de Maio de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Diogo Antonio Feijó.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 19 Vol. 1 pt II (Publicação Original)