Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1837

Approvando os artigos do contracto annexo, celebrado nesta data com João Tarrand Themas para o estabelecimento de paquetes de vapor.

     Tendo a Assembléa Geral Legislativa, pela resolução de cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, alterado os artigos segundo e decimo terceiro das condições, que acompanharão o Decreto de vinte dous de Abril do mesmo anno, sobre o estabelecimento de paquetes de vapor neste Imperio: o Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, ha por bem approvar o contracto celebrado na data de hoje com o negociante estabelecido nesta praça João Tarrand Thomas, e cujos artigos acompanhão o presente, na conformidade das referidas alterações: ficando aliás em seu inteiro vigor todos os mais artigos, que por este Decreto não estão alterados,

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Março de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 15 Vol. 1 pt II (Publicação Original)