Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 1837
EMENTA: Creando um Commandante Geral, e de Companhias para as quatro fixas de Marinheiros, e declarando quaes as gratificações que hão de vencer.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 11 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
COMANDANTE GERAL - Companhia - Marinheiro - Cargo Militar - Criação
COMANDANTE GERAL - Companhia - Marinheiro - Cargo Militar - Vencimentos
COMANDANTE GERAL - Companhia - Marinheiro - Cargo Militar - Vencimentos