Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 1837

EMENTA: Creando um Commandante Geral, e de Companhias para as quatro fixas de Marinheiros, e declarando quaes as gratificações que hão de vencer.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 11 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
COMANDANTE GERAL - Companhia - Marinheiro - Cargo Militar - Criação
COMANDANTE GERAL - Companhia - Marinheiro - Cargo Militar - Vencimentos