Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1837

Explica os arts. 5.º, 15 e 19 do Decreto de 9 de Agosto de 1836, que concedeu privilegio exclusivo para a navegação por vapor no Rio Doce, e seus confluentes.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, attendendo ao que lhe representou Eduardo Alchorne, como Director, e em nome da Junta de Direcção da Companhia do Rio Doce, sobre as duvidas que poderá para o futuro offerecer a intelligencia dos arts. 5º, 15 e 19 do decreto de nove de Agosto de mil oitocentos trinta e seis: Ha por bem, explicando os ditos artigos, declarar o seguinte:

     1.º Que as palavras do art. 5.º - todas as obras - se referirão ao art. 1.º, e comprehenderão sómente aquellas obras que forem essenciaes ao transito e á navegação do Rio Doce; mas não quaesquer cousas ou artigos de natureza commercial e manufactureira, ou pertencente á mineração e agricultura. E que se a Nação quizer remir as obras no fim do primeiro periodo de quarenta annos, os arbitros, de que trata o referido art. 5.º, devem incluir na sua avaliação quaesquer melhoramentos que se provar terem sido feitos no leito daquelle rio.

     2.º Que as Leis do Paiz, pelo que respeita á mineração, ás quaes se refere o art. 15, terão a mesma applicação á mencionada Companhia, como se fôra nacional.

     3.º Que o art. 19 não permittirá qualquer retratação em damno da Companhia; e que as condições do sobredito Decreto de nove de Agosto de mil oitocentos trinta e seis, ficão determinadas e fixadas pelo presente Decreto, e nunca serão sujeitas a ser emendadas.

     Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Fevereiro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel da Fonseca Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 7 Vol. 1 pt II (Publicação Original)