Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1837
EMENTA: Explica os arts. 5.º, 15 e 19 do Decreto de 9 de Agosto de 1836, que concedeu privilegio exclusivo para a navegação por vapor no Rio Doce, e seus confluentes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 7 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
DECRETO FEDERAL - Esclarecimentos
NAVEGAÇÃO FLUVIAL. - Privilégio - Concessão
NAVEGAÇÃO FLUVIAL. - Privilégio - Concessão