Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1837

EMENTA: Fazendo mercê a Francisco de Mello Franco da serventia vitalicia do officio de Escrivão da Provedoria das Capellas e Residuos da Côrte, ficando desligado do dito officio a Provedoria dos Defuntos e Ausentes, a qual passará para o Juizo dos Orphãos conforme os arts. 1.º a 3.º da Lei de 3 de Novembro de 1830.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 4 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ESCRIVÃO - Provedoria das Capellas e Resíduos da Corte - Vitaliciedade - Concessão