Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1837
EMENTA: Derogando o de 3 de Outubro de 1833, e 23 de Abril de 1835, na parte que diz respeito sómente ao Municipio da Côrte, e ordenando que, nos impedimentos dos Juizes de Direito do Civel della, sirvão interinamente Bachareis nomeados pelo Governo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 3 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
DECRETO FEDERAL - Alteração
JUIZ DE DIREITO - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Impedimento - Substituição - Normas
JUIZ DE DIREITO - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Impedimento - Substituição - Normas