Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1895
Autorisa o Poder Executivo a conceder ao cabo de esquadra reformado Amaro da Costa Soares a pensão de 1$ diarios, sem prejuizo do respectivo soldo.
Manoel Victorino Pereira, Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorisado a conceder ao cabo de esquadra reformado Amaro da Costa Soares uma pensão de 1$ diarios, sem prejuizo do respectivo soldo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 9 de novembro de 1895.
Manoel Victorino Pereira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 42 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)