Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1895
Proroga por 18 mezes, a contar de 28 de setembro de 1894, o prazo para a construcção da Estrada de Ferro do Natal ao Ceará-mirim.
Manoel Victorino Pereira, Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica prorogado por 18 mezes, a contar de 28 de setembro de 1894, o prazo para a construcção da Estrada de Ferro do Natal ao Ceará-mirim, no Rio Grande do Norte; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 19 de junho de 1895, 7º da Republica.
Dr. Manoel Victorino Pereira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 157 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)