Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1895

Proroga por 18 mezes, a contar de 28 de setembro de 1894, o prazo para a construcção da Estrada de Ferro do Natal ao Ceará-mirim.

Manoel Victorino Pereira, Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica prorogado por 18 mezes, a contar de 28 de setembro de 1894, o prazo para a construcção da Estrada de Ferro do Natal ao Ceará-mirim, no Rio Grande do Norte; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 19 de junho de 1895, 7º da Republica.

Dr. Manoel Victorino Pereira.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 157 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)