Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1895
EMENTA: Proroga por 18 mezes, a contar de 28 de setembro de 1894, o prazo para a construcção da Estrada de Ferro do Natal ao Ceará-mirim.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 157 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Rio Grande do Norte - Construção - Prazo determinado - Prorrogação