Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1895

EMENTA: Proroga por 18 mezes, a contar de 28 de setembro de 1894, o prazo para a construcção da Estrada de Ferro do Natal ao Ceará-mirim.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 157 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Rio Grande do Norte - Construção - Prazo determinado - Prorrogação