Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1895 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1895
Proroga por dous annos o prazo concedido á Companhia Estrada de Ferro Nordeste do Brasil para começar os seus trabalhos.
Manoel Victorino Pereira, Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica prorogado por dous annos o prazo concedido á Companhia Estrada de Ferro Petrolina a Parnahyba, successora da Companhia Estrada de Ferro Nordeste do Brazil, para dar começo aos respectivos trabalhos; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 19 de junho de 1895, 7º da Republica.
Dr. Manoel Victorino Pereira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 157 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)