Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1895
EMENTA: Proroga por dous annos o prazo concedido á Companhia Estrada de Ferro Nordeste do Brasil para começar os seus trabalhos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 157 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Construção - Início - Prazo determinado - Prorrogação