Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1895

EMENTA: Proroga por dous annos o prazo concedido á Companhia Estrada de Ferro Nordeste do Brasil para começar os seus trabalhos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 157 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Construção - Início - Prazo determinado - Prorrogação