Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.098, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.098, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Institui os símbolos representativos da Polícia Penal Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Este Decreto institui os símbolos representativos da Polícia Penal Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores.

     Art. 2º São símbolos representativos da Polícia Penal Federal de que trata o art. 1º:

     I - o emblema;

     II - o logotipo; e

     III - a bandeira.

     Parágrafo único. Os símbolos representativos de que trata o caput serão produzidos em conformidade com os modelos e as descrições heráldicas constantes nos Anexos I, II e III a este Decreto.

     Art. 3º Os símbolos representativos de que trata o art. 2º são de uso exclusivo da Polícia Penal Federal, vedados a fabricação, a reprodução ou o uso sem autorização do Secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, concedida em processo regularmente instruído.

     Art. 4º Ato do Secretário Nacional de Políticas Penais disporá sobre:

     I - os padrões de identificação visual de servidores; e

     II - a utilização de uniformes e símbolos oficiais da Polícia Penal Federal.

     Art. 5º Terá fé pública em todo o território nacional, para os seus efeitos específicos, a carteira de identidade funcional expedida para os servidores integrantes da Polícia Penal Federal.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/2026, Página 2 (Publicação Original)