Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.077, DE 22 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.077, DE 22 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 2.13;
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Comando da Aeronáutica: um CCE 1.13; e
III - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica: um CCE 1.13.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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IV - .........................................................................................................................
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4.1 Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa;
4.2 Parque de Material Aeronáutico do Galeão; e
4.3 Parque de Material Aeronáutico de São Paulo; e
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...............................................................................................................................
4.2 Hospitais de Força Aérea; e
5. Diretoria de Veteranos e Pensionistas;
.............................................................................................................................. " (NR)
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Assessoria do Presidente;
II - órgãos seccionais:
b) Auditoria Interna; e
c) Ouvidoria;
III - órgãos específicos singulares:
b) Diretoria Técnica; e
IV - unidade descentralizada: Gabinete Avançado do Presidente no Distrito Federal." (NR)
I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da CFIAe;
II - assessorar o Presidente da CFIAe no cumprimento dos objetivos institucionais da CFIAe, prioritariamente na supervisão e no controle interno administrativo;
III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, aos projetos e às atividades sob responsabilidade da CFIAe;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da CFIAe e sobre as tomadas de contas especiais;
V - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;
VI - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna da CFIAe; e
VII - realizar auditorias nos sistemas, nos processos e nas rotinas da CFIAe." (NR)
I - prestar suporte administrativo à Presidência da CFIAe no Distrito Federal;
II - assistir o Presidente em suas representações; e
III - coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao cerimonial no Distrito Federal." (NR)
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IV - aprovar as propostas orçamentárias anuais para que sejam remetidas aos órgãos competentes;
V - acompanhar a execução dos recursos orçamentários da CFIAe; e
........................................................................................................................" (NR)
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º O Auditor será designado e dispensado na forma estabelecida no art. 15, § 5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000." (NR)
Art. 5º O Anexo IV ao Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 6º O Anexo VIII ao Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 7º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 97.138, de 25 de novembro de 1988;
II - o Decreto nº 8.595, de 18 de dezembro de 2015; e
III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022:
| a) | do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I: 1. o item 2 da alínea "a"; e 2. o item 8 da alínea "c"; e |
| b) | as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput do art. 2º do Anexo III. |
Art. 8º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/2026, Página 1 (Publicação Original)