Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.071, DE 16 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.071, DE 16 DE JULHO DE 2026
Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica foi firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 292, de 22 de setembro de 2011; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de dezembro de 2025, nos termos de seu Artigo 23;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2026, Página 9 (Publicação Original)