Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.070, DE 16 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.070, DE 16 DE JULHO DE 2026

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República do Equador e o Governo da República Federativa do Brasil, firmado em Quito, em 2 de maio de 2013.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República do Equador e o Governo da República Federativa do Brasil foi firmado em Quito, em 2 de maio de 2013;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 23, de 27 de maio de 2021; e

     Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de junho de 2021, nos termos de seu artigo 27;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República do Equador e o Governo da República Federativa do Brasil, firmado em Quito, em 2 de maio de 2013, anexo a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2026, Página 6 (Publicação Original)