Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.069, DE 16 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.069, DE 16 DE JULHO DE 2026
Promulga o Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, firmado pela República Federativa do Brasil, em Chicago, em 7 de dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais em Chicago, em 7 de dezembro de 1944;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 68, de 14 de junho de 2022; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo dos Estados Unidos da América, em 20 de julho de 2022, o instrumento de aceitação do Acordo e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de julho de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, firmado em Chicago, em 7 de dezembro de 1944, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2026, Página 6 (Publicação Original)