Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.067, DE 15 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.067, DE 15 DE JULHO DE 2026
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.811, de 9 de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.654, de 7 de outubro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/2026, Página 5 (Publicação Original)