Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.066, DE 15 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.066, DE 15 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre as indicações para a composição da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção sobre Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946,

     DECRETA:

     Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as indicações para a composição da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI.

     Art. 2º A Delegação Permanente do Brasil junto à OACI, criada pelo Decreto nº 6.055, de 6 de março de 2007, e subordinada ao Ministério das Relações Exteriores, atuará em coordenação com a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e com o Comando da Aeronáutica em assuntos de natureza técnica.

     Art. 3º Os membros da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI serão indicados:

     I - Chefe da Delegação - pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores;

     II - Assessor da Delegação responsável por assuntos relativos ao transporte aéreo internacional - pela Diretoria da ANAC; e

     III - Assessor da Delegação responsável por assuntos relativos à navegação aérea internacional - pelo Comandante da Aeronáutica.

     § 1º Os órgãos mencionados nos incisos II e III do caput indicarão, de forma alternada, o Comissário de Navegação Aérea da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI, a ser nomeado pelo Conselho da OACI, nos termos do disposto no Artigo 56 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946.

     § 2º A nomeação do Chefe e dos Assessores da Delegação e a indicação do Comissário de Navegação Aérea da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI serão realizadas por meio de decreto.

     Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

     I - a alínea "c" do inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973; e

     II - o art. 2º do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
Tomé Barros Monteiro da Franca
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/2026, Página 4 (Publicação Original)