Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.060, DE 7 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.060, DE 7 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, para alterar a composição do Conselho Fiscal do Serviço Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .........................................................................................................

I - um do Ministério das Comunicações;
....................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Costa Feliciano


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2026, Página 4 (Publicação Original)