Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.057, DE 7 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.057, DE 7 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, que aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CD I;
b) quatro CD II;
c) seis CGE I;
d) vinte e três CGE II;
e) cinquenta e dois CGE III;
f) sete CA I;
g) doze CA II;
h) quarenta e dois CA III;
i) dez CAS I;
j) dezesseis CAS II;
k) trinta e seis CCT V;
l) noventa e um CCT IV;
m) noventa e seis CCT III;
n) cinquenta e três CCT II; e
o) sessenta e três CCT I; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Anatel:

a) um CCE 1.18;
b) quatro CCE 1.17;
c) cinco CCE 1.16;
d) um CCE 1.15;
e) três CCE 1.07;
f) dois CCE 1.05;
g) um CCE 1.04;
h) dez CCE 1.03;
i) dez FCE 1.16;
j) sessenta e quatro FCE 1.15;
k) sessenta e quatro FCE 1.13;
l) cinquenta e sete FCE 1.11;
m) duzentas e setenta e uma FCE 1.09;
n) duas FCE 1.08; e
o) oitenta e oito FCE 1.05.

     Art. 2º Ficam transformados em CCE e em FCE, nos termos do disposto nos art. 6º-A e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos da Anatel, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Seção III
Da Procuradoria Federal Especializada


Art. 56. A Procuradoria Federal Especializada vincula-se à Advocacia-Geral da União para fins de orientação normativa e supervisão técnica." (NR)
"Art. 57. Compete à Procuradoria Federal Especializada:
..............................................................................................................................." (NR)
"Art. 58. A Procuradoria Federal Especializada será dirigida pelo Procurador- Chefe, a quem incumbe especialmente:
..............................................................................................................................................

IV - aprovar todos os pareceres elaborados pela Procuradoria Federal Especializada." (NR)

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 5º A transformação de Cargos Comissionados de Direção ocupados de nível 1 (CD-I) em CCE-18 e de nível 2 (CD-II) em CCE-17, nos termos do disposto nos art. 3º-A e art. 3º-B da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, dispensa nova nomeação e será objeto de apostilamento.

     Art. 6º As nomeações e as designações decorrentes da transformação em CCE e FCE de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da própria agência reguladora.

     Art. 7º Para a ocupação de CCE e FCE, no âmbito da Anatel, serão observados os critérios gerais e específicos de ocupação previstos nos art. 15 a art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

     Parágrafo único. No processo de nomeação e de designação para ocupação de CCE ou de FCE, será observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

     Art. 8º Até 30 de setembro de 2026, a Anatel promoverá a divulgação de perfil profissional desejável, conforme o disposto no art. 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 28 de setembro de 2026.

     Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2026, Página 1 (Publicação Original)