Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.056, DE 6 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.056, DE 6 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 12.301, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA: 

     Art. 1º O Decreto nº 12.301, de 9 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................

II - da Casa Civil da Presidência da República;

III - da Fazenda; e

IV - do Planejamento e Orçamento.
.........................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Esther Dweck
Bruno Moretti
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 06/07/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 6/7/2026, Página 1 (Publicação Original)