Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.055, DE 3 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.055, DE 3 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.724, de 1º de dezembro de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .................................................................................................................
..............................................................................................................................

XXII - Instituto de Pesquisas da Marinha;

XXIII - Laboratório Farmacêutico da Marinha; e

XXIV - Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira.
......................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/2026, Página 6 (Publicação Original)