Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.052, DE 3 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.052, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...............................................................................................................................
III - .........................................................................................................................
...............................................................................................................................
..................................................................................................................................
9. atividades relacionadas à manutenção; ou
10. serviço de transporte.
............................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - E - 3/7/2026, Página 2 (Publicação Original)