Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.047, DE 1º DE JULHO DE 2026 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.047, DE 1º DE JULHO DE 2026
Promulga o Acordo para a Proteção de Informação Classificada entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado na cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo para a Proteção de Informação Classificada entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa foi firmado na cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 291, de 18 de setembro de 2008; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de outubro de 2008, nos termos de seu Artigo 18;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo para a Proteção de Informação Classificada entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado na cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2026, Página 5 (Publicação Original)