Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.039, DE 29 DE JUNHO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.039, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Promulga o Acordo Bilateral de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Singapura, firmado em Brasília, em 25 de novembro de 2008.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Acordo Bilateral de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Singapura foi firmado em Brasília, em 25 de novembro de 2008;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 144, de 2 de junho de 2011; e

     Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de julho de 2011, nos termos de seu Artigo 24;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o Acordo Bilateral de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Singapura, firmado em Brasília, em 25 de novembro de 2008, anexo a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2026, Página 7 (Publicação Original)