Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.038, DE 29 DE JUNHO DE 2026 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.038, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre a Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado em Brasília, em 4 de julho de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre a Proteção Mútua de Informações Classificadas foi firmado em Brasília, em 4 de julho de 2023;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 227, de 4 de novembro de 2025; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de janeiro de 2026, nos termos de seu Artigo 12,
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre a Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado em Brasília, em 4 de julho de 2023, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2026, Página 6 (Publicação Original)