Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.007, DE 9 DE JUNHO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.007, DE 9 DE JUNHO DE 2026

Promulga o Protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia, firmado em Brasília, em 8 de novembro de 2022.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia foi firmado em Brasília, em 8 de novembro de 2022;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 179, de 7 de julho de 2025; e

     Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 15 de setembro de 2025, nos termos do seu Artigo 10,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o Protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia, firmado em Brasília, em 8 de novembro de 2022, anexo a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 15 (Publicação Original)