Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.989, DE 25 DE MAIO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.989, DE 25 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério do Planejamento e Orçamento; e

IV - Ministério das Cidades.
.................................................................................................................................

§ 8º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CDFS terá o voto de qualidade." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2026, Página 3 (Publicação Original)